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Você está se mudando para o seu tão sonhado apartamento, mas está ansioso em relação ao seu cachorro, que é claro não ficará para trás. Você sabe o que diz a lei sobre ter cachorros em apartamento? Confira, e fique tranquilo em relação a se mudar com o seu amigão!

Quais os direitos?

A primeira coisa e também a mais importante que você deve saber é que a Constituição Federal (Art. 5º, XXII e Art. 170, II) assegura ao cidadão o direito de manter animais de estimação em casa ou apartamento, desde que a sua permanência no local não atrapalhe ou coloque em risco a vida dos outros moradores.

Além disso, você tem o direito de passear com seu cachorro em áreas comuns do seu condomínio por exemplo. Seguindo a lógica anterior, se o seu animal não representa um risco à saúde, ao sossego e à segurança dos demais moradores do condomínio, ele não deve ficar restrito ao apartamento e pode, sim, transitar por todas as áreas do condomínio em que você reside. Impedir esse acesso vai contra o direito de “ir e vir”, respaldado no Art. 5º da Constituição.

Outro ponto importante que está no Art. 5º da Constituição Federal é que seu animalzinho tem direito sim de usar o elevador. Agora você já sabe caso o seu condomínio tenha regras como a obrigatoriedade do uso de escadas com os animais, ou ainda que seja necessário levar o animal no colo em caso do uso do elevador, você deve saber que essas situações se aplicam ao tópico de constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40) e até mesmo de maus tratos (Art. 32 da Lei Nº9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº24.645/34).

Outra coisa que ninguém pode obrigar é seu bichinho usar focinheira, caso não seja comprovado que ele apresenta risco as pessoas.

Por fim, se seu cachorro sofre maus tratos você tem o direito de abrir um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima, alegando constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40), ameaça (Art. 147 do Decreto-lei Nº 2.848/40) e/ou maus tratos  (Art. 32 da Lei Nº9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº24.645/34).

E os deveres?

Você deve manter o seu cachorro sempre próximo ao corpo, utilizando uma guia curta, quando estiver nas áreas comuns do prédio, acompanhado por outros moradores. Isso é importante, pois o é de responsabilidade a segurança dos outros residentes (Art. 10 da Lei Nº 4.591/64 e Art. 1.277, Art. 1.335 e Art. 1.336, IV da Lei Nº 10.406/02). Nesse mesmo sentido, caso seu cão seja de grande porte ou apresente algum tipo de comportamento agressivo, você deve optar pelo uso de focinheira (Art. 10 da Lei Nº 4.591/64 e Art. 1.277, Art. 1.335 e Art. 1.336, IV da Lei Nº 10.406/02).

De acordo com o Art. 10 da Lei Nº 4.591/64 e Art.1.336, IV da Lei Nº 10.406/02 é seu dever limpar todos os dejetos do seu cachorro.

É sempre bom lembrar sobre o respeito ao próximo. Se você tem conhecimento de algum vizinho que tenha medo de animais, tente evitar entrar no elevador ao mesmo tempo que ele, e procure sempre manter seu cão em guia curta para evitar desconfortos. Aproxime-se apenas com autorização e não deixe seu cachorro sozinho em áreas comuns do prédio, principalmente na presença de crianças pequenas!

Agora você já sabe dos seus direitos e deveres em relação ao seu cãozinho. Já está planejando a sua mudança com o seu melhor amigo?  Ou ainda está procurando um imóvel? Se estiver a procura de um imóvel ou de alguém para dividir um local saiba que a  WebQuarto é uma plataforma completa e segura para ajudar você a se conectar com seu próximo espaço.

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