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Depois de fuçar muito pela WebQuarto você encontrou o quarto dos sonhos, já começou a se preparar para a mudança e recebeu no seu e-mail o contrato de aluguel. Só assinar e pronto? Não!!! Vamos te contar sobre os cuidados para assinar um contrato de locação.

O Contrato de locação é um documento super importante. Vale a pena ler com atenção para ter certeza de que está tudo de acordo com a lei e refletindo os pontos comerciais acordados.

Muitas vezes quando locamos apenas um quarto nem é formalizado contrato. O que pode parecer uma boa pela redução na burocracia. Mas isso pode também te deixar exposto, caso exista alguma divergência ao longo da sua estadia.

Vamos aproveitar para falar nesse artigo sobre os principais pontos para ficar de olho:

  • Condições do imóvel
  • Vistoria documentada
  • Contrato
  • Garantias
  • Qual é o tempo médio de um contrato de aluguel?
  • Como funciona o reajuste no preço do aluguel?
  • Reformas
  • E na hora de devolver o imóvel?

 

Condições do imóvel

A lei é bem clara em relação ao estado de conservação do imóvel. Ela determina que o imóvel esteja em boas condições de uso para se viver. Isso significa que as ligações de luz e água devem estar funcionando corretamente, as peças sanitárias devem estar instaladas no imóvel, não podem existir infiltrações, vazamentos ou mofos que possam trazer risco de saúde de quem vai morar no local.

Mas, mais do que isso, problemas de manutenção costumam ser uma dor de cabeça pior depois que o contrato está assinado! Evite entrar em pé de guerra com o proprietário e já verifique todas as instalações antes de aceitar o imóvel. Tudo que estiver fora de ordem deve estar documentado na vistoria de entrada, esse é um dos principais cuidados para assinar um contrato de locação!

 

Vistoria documentada

Antes de entrar no imóvel, exija uma vistoria documentada com todos os detalhes do local – esse é um direito seu garantido por lei. Essa vistoria desse ser realizada cômodo por cômodo e conter qualquer detalhe da locação, como janelas com dificuldade de abrir, azulejos rachados, pintura, estado de elétrica, hidráulica, entre outros. Uma boa vistoria deve até mesmo verificar possíveis problemas em relação a estrutura, analisando rachaduras e outros pontos do imóvel.

Também é importante que você, acompanhado pelo proprietário ou corretor, visite o imóvel e preste bastante atenção a todos os detalhes que constam no documento da vistoria. É importante informar dentro do prazo estabelecido caso exista alguma irregularidade que não foi documentada.

Tudo isso é feito para garantir que não ocorram problemas durante o contrato  para nenhuma das partes. Uma vez que o documento é aceito pelos dois lados, a convenção é que todos os problemas por conta de uso (como ralo entupido, por exemplo) são de responsabilidade do locatário.

Se você está alugando apenas um quarto e sem contrato, vale a pena tirar algumas fotos do imóvel e guardar com você. Se existir alguma divergência no futuro, você tem como comprovar com fotos o seu ponto de vista!

 

Contrato

Preste muita atenção na hora de assinar qualquer coisa! Antes de assinar o contrato de aluguel é importante saber que o país tem a Lei 8.245/91, ou Lei do Inquilinato, que rege os direitos e deveres do locador e do locatário.

Entre os principais itens do documento, deve ser mencionado o prazo total da locação, o valor do aluguel, o endereço do imóvel, regras para desistência do aluguel antes do prazo estipulado e as taxas de reajuste. Sempre tome este cuidado para assinar um contrato de locação.

 

Garantias no contrato de locação

Para proteger tanto o locador e o locatário na hora de alugar um imóvel, geralmente são pedidas garantias dessa locação e é um cuidados importante para assinar um contrato de locação. Para os contratos tradicionais de locação, essas são as mais comuns:

  • Fiador
  • Seguro Fiança
  • Deposito caução

Vamos falar um pouquinho sobre cada uma delas!

Fiador

Essa ainda é uma das formas de garantia mais conhecidas, mas vem caindo em desuso. Nessa modalidade, um terceiro se responsabiliza obrigatoriamente perante o credor. É ele  quem será cobrado em caso de inadimplência do contrato. As pessoas costumam colocar os pais como fiadores, por exemplo. Normalmente é exigido que o fiador tenha um imóvel próprio e quitado em seu nome.

Seguro Fiança

Aqui o locador é representado por uma seguradora. Em caso de inadimplência o dono do imóvel recebe os pagamentos através da seguradora, garantindo os valores da locação. Normalmente o seguro é o valor de um aluguel para cada 12 meses de contrato. Este seguro é pago no ato de assinar o contrato.

Depósito caução

Talvez essa seja a mais comum. Nessa modalidade, o locador adianta o equivalente a 2 ou 3 meses de aluguel assim que assina o contrato. O valor pode ser usado para garantir os últimos meses de aluguel. Se o contratante resolver sair do local e avisar com antecedência. Mas esse valor pode até ser pode retido, caso haja avarias no imóvel no ato da devolução.

Quando estamos falando de locação de quartos o mais comum é o pagamento do aluguel antecipado. Podem também existir alguns proprietários que pedem a caução de 3 aluguéis. Uma novidade muito bacana apresentada pelo Webquarto é a Reserva Segura. Você paga o valor do primeiro aluguel com cartão ou boleto diretamente para o Webquarto. O proprietário só recebe depois que for confirmado que você conseguiu se mudar. Este tipo de garantia ajuda muito! Ainda mais quando você não teve a oportunidade de visitar o espaço e está fechando a locação baseado apenas no que foi anunciado!

 

Qual é o tempo médio de um contrato de locação?

Normalmente um contrato dura 30 meses, mas aluguéis por períodos mais curtos podem ser negociados.

É comum que o inquilino possa devolver o imóvel sem pagar multas após 12 meses, mas isso deve estar no contrato. Existem contratos que não impõem multa para saída antecipada, mas existem outros que impõem multa para qualquer saída antes do prazo. A multa padrão é de 3 aluguéis, mas o valor é calculado de forma proporcional ao tempo que falta para o contrato vencer.

Nos aluguéis por quarto, muitas vezes não tem pedido mínimo estipulado, vai muito do que foi negociado e combinado entre as partes.

 

Como funciona o reajuste do contrato de locação?

O reajuste só pode ser feito baseado em um índice de inflação mencionado no contrato. Na maioria dos casos, o aluguel é reajustado anualmente, de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços ao Mercado).

O locador pode rever o valor do aluguel em casos em que o preço está baixo demais em relação a imóveis do mesmo padrão, mas somente após o prazo de vigência do contrato de locação. Nessa situação, é uma escolha do inquilino aceitar o aumento e renovar o contrato ou então desocupar o imóvel. Este é um dos cuidados importante para assinar um contrato de locação.

 

Reformas

Todo imóvel alugado precisa ser devolvido ao dono no mesmo estado de conservação de quando você entrou nele. Isso não te impede de realizar pequenas reformas – desde que com autorização do proprietário, é claro.

Caso você só tenha a intenção de mudar se for realizar algum tipo de melhoria no imóvel, como troca de piso ou instalação de ar-condicionado, combine tudo isso antes da assinatura do contrato de locação. É importante colocar todos os números no papel e avaliar se as despesas com as reformas valem mesmo a pena em relação ao período que você pretende permanecer no local. Mas a vontade de mudar algumas coisas pode acontecer depois que o contrato já estiver assinado e vigente – tudo bem, desde que o proprietário autorize. Tenha em mente que, mesmo com autorização, o dono não é obrigado a reembolsá-lo (a não ser em caso de problemas estruturais, como vazamentos e infiltração).

Para alterações mais simples, como mudar cor de parede ou instalar armários, podem ser feitas mesmo sem aprovação do proprietário. É importante lembrar que o imóvel sempre vai ter que ser devolvido ao proprietário como foi entregue. Com isso em mente, já deixe separado o dinheiro para pintar as paredes da cor original e cobrir furos na parede, por exemplo.

 

Cuidados na hora de devolver o imóvel

O inquilino tem 30 dias para avisar o proprietário que deixará o imóvel. Esta nodificação deve ser feita por escrito. O ideal é que seja protocolado com o dono do imóvel ou com a imobiliária. Nestes casos é sempre melhor usar vias formais!

O locatário terá de pagar uma multa por rescisão contratual caso esteja devolvendo antes do prazo estipulado no contrato. Uma coisa que poucos sabem: não é obrigatório o pagamento de multa se o inquilino deixar o imóvel por causa de transferência no emprego. Essa transferência precisa ser devidamente comprovada e precisa ser o mesmo empregador. Mas mesmo nesses casos o locador precisa ser comunicado com 30 dias de antecedência.

O imóvel deve ser entregue nas mesmas condições em que foi alugado, para que possa ser alugado novamente sem grandes problemas. Por isso é feita uma outra vistoria depois de desocupar o imóvel. Essa é comparada com a vistoria de entrada para avaliar possíveis avarias de responsabilidade do locatário. No fim das contas, vale a regra de ouro de qualquer negócio: o combinado nunca sai caro! Este também é um cuidados importante para assinar um contrato de locação.

Ah! E se você ainda está buscando o cantinho ideal, montamos no nosso blogue algumas dicas para quem está indo morar sozinho pela primeira vez, dá uma olhada.

 

Sobre o Autor

A Nath é responsável pelo blog da Citas. Jornalista de formação, mas urbanista de coração é apaixonada pelo centro de SP, moradia e economia compartilhada.

A Citas. busca otimizar a experiência urbana, por meio da integração entre vida e moradia. Oferecemos soluções de moradia no centro de São Paulo, com serviços que otimizam a experiência das pessoas.  São apartamentos simples e descomplicados que facilitam a vida. Ah! Todos estão cadastrados aqui no www.webquarto.com.br!

www.citas.com.br

 

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